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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS

- CSPM -

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

A entidade sindical de terceiro grau supra, inscrita no CNPJ sob nº 18.708.588/0001-06, registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - CNES sob o n.º 46000.006832/2013-63, com endereço e sede na SGAS, Quadra 610, Modulo C, Lote 70, Brasília - DF, por seu presidente infra-assinado Sr. Aires Ribeiro, nos termos do inciso XXI do artigo 5.º, incisos III e IV do artigo 8.º todos da Constituição Federal, combinado com o artigo 7.º, incisos I e V e artigo 25, inciso VII e caput do artigo 29 de seus estatutos sociais, convoca todos os professores do ensino fundamental e médio dos municípios integrantes do Estado de Mato Grosso, sendo eles: ARAPUTANGA, ÁGUA BOA, ALTO DA BOA VISTA, ARENÁPOLIS, BARÃO DE MELGAÇO, CAMPINÁPOLIS, NOVA CANAÃ DO NORTE, CLAUDIA, COLIDER, DOM AQUINO, GAÚCHA DO NORTE, GLÓRIA D’OESTE, JAURU, JURUENA, JUSCIMEIRA, MIRASSOL D’OSTE, NOBRES, NOVA BRASILANDIA, NOVA GUARITA, NOVA MARILANDIA, PORTO ALEGRE DO NORTE, PORTO ESPERIDIÃO, PORTO ESTRELA, RESERVA DO CABAÇAL, ROSÁRIO D’OESTE, SANTA TEREZINHA, SÃO JOSÉ DO XINGU, TABAPORÃ, TAPURAH e TERRA NOVA DO NORTE, bem como, os Sindicatos e Federações profissionais registradas ou não junto ao CNES do Ministério do Trabalho e Emprego para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de Julho de 2016, no seguinte endereço: Rua 02, Casa 06, Setor Centro Norte, Bairro Morada do Ouro I, CEP: 78053-345, Cuiabá - MT, às 09h00 em primeira convocação e às 10h00 em segunda convocação com qualquer número de presentes, sendo que, se verificado que o quórum estatutário não foi atingido em primeira chamada, a assembléia será instalada uma hora após em segunda convocação com qualquer numero de presentes, para deliberação da seguinte Ordem do Dia: a) Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e estatuto social da entidade sindical, discutir, votar e deliberar no sentido de autorizar a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais - CSPM, em conjunto ou não com os Sindicatos e Federações profissionais, a promoverem ações judiciais na qualidade de substituto processual, contra os municípios do Estado de Mato Grosso e/ou União, com o objetivo de obrigá-los a promoverem a restituição e/ou pagamento aos professores do ensino fundamental das verbas provenientes do FUNDEF/FUNDEB, de acordo com o § 6º do artigo 60 do ADCT, nos termos da EC 14/96, bem como buscar pelo meio processual mais adequado esse mesmo objetivo, independentemente da natureza da demanda a ser proposta e a parte ex adversa; b) Discutir, votar e deliberar no sentido de aprovar as condições para contratação de escritórios de advocacia e para custeio das referidas ações judiciais incluindo no montante as despesas de custas processuais, obtenção de documentos, diligências processuais, guias de procuração, locomoção, estadia/hospedagens, alimentação dos profissionais e o valor dos respectivos honorários advocatícios a serem destinados aos profissionais que deverão atuar nos respectivos processos, bem como um percentual a ser destinado ao fortalecimento das atividades sindicais, notadamente à Central Sindical, Confederação, Federação e Sindicatos; c) Fica assegurado o direito de oposição a ser exercido pelos interessados, no prazo de 15 dias úteis a contar da data desta assembleia, junto à Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais - CSPM.

Cuiabá - MT, 08 de julho de 2016.

Aires Ribeiro

Diretor Presidente