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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 7528-53.2010.811.0002 CÓDIGO: 247798 VLR CAUSA: 9.662,80 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: EDIQUEILA CORREIA DA SILVA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EDIQUEILA CORREIA DA SILVA (REQUERIDO(A))  brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua dos Gaviões, s/nº Quadra 01, Lote 14, Bairro: Hélio P. Arruda, Cidade: Várzea Grande  -MT. CEP: 78118570. FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ R$ 9.662,80 (Nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A requerente é credora da requerida da importância de R$ 6.274,47, pelas duplicatas vencidas e não pagas, emitidas para pagamento de mensalidades escolares não adimplidas, e em razão do contrato de Prestação de Serviço Educacionais, assinado pela requerida junta a requerente. A requerente já esgotou todos os meios necessários inerentes à cobrança do débito acima descrito, em que, a requerida deixou de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos. Vale salientar que o indicador utilizado para a correção monetária é o INPC/FGV, ainda, juros de mora de 1% e multa de 2%, conforme prevê a legislação pertinente. Despacho/Decisão: Visto. O presente feito se arrasta há mais de 06 (seis) anos sem que a ré tenha sido citada, razão pela qual não vejo óbice para que seja determinada, de ofício, sua citação por edital. Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: “EMENTA: APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPULSO DE OFÍCIO. NÃO ATENDIMENTO A DESPACHO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Esgotadas todas as possibilidades para a citação pessoal da ré, possível a realização da citação por edital determinada de ofício pelo magistrado. Inteligência do art. 231 do CPC. A intimação pessoal para suprimento de falta em 48 horas aplica-se apenas aos incisos II ou III, do art. 267 do CPC.” (TJ/MG, RAC N.º 1.0223.13.012327-4/001, 9ª Câmara Cível, Rel. Des. Amorim Siqueira, julgado em 21/09/2015) (destaquei)Assim, cite-se a requerida por edital, com fundamento no artigo 256, II, CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias. Consigne-se no edital a advertência constante nos artigos 257 e 334, do novo CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC - art. 257, II).Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem pagamento ou apresentação de defesa, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 72, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. O presente feito merece prioridade em sua tramitação e julgamento, em cumprimento à Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nathália Campedelli da Silva, digitei. Várzea Grande, 14 de junho de 2016 Irany Oliveira Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ