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D.O. nº26813 de 07/07/2016

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA X GISLAINE MARIA DAMBROS e LEONILDE MARIA GIZ

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 22434-86.2014.811.0041 CÓDIGO: 888774 VLR CAUSA: 51.913,29 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA POLO ATIVO: GISLAINE MARIA DAMBROS e LEONILDE MARIA GIZ Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GISLAINE MARIA DAMBROS (Requerido(a)), data de nascimento: 11/03/1986, brasileiro(a), solteiro(a), aux. Administrativo, Endereço: Local Incerto e Não Sabido e LEONILDE MARIA GIZ (Requerido(a)), brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Local Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A requerente é credora das requeridas da importância atualizada de R$51.913,29 (cinquenta e um mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos), originada pela prestação de serviço médico-hospitalares realizados em favor de GISLAINE MARIA DAMBROS, e assumido solidariamente por LEONILDE MARIA GIZ. Após várias tentativas de recebimento, as requeridas quedaram-se inerte. Despacho/Decisão: Há aparente contradição entre as petições de fls. 78 e 79, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que os esclarecimentos necessários, bem como se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Outrossim, as correspondências foram devolvidas, uma vez que a requerida não reside no endereço declinado. Destaco ainda que as buscas aos órgãos mencionados na petição de fls. 79 somente são possíveis com a indicação do CPF da parte. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bruna Erika Soares Neves, digitei. Cuiabá, 09 de junho de 2016 Marcia Suzana Chupel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ