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D.O. nº28460 de 20/03/2023

RESOLUÇÃO COGGE 001 2023 COGGE

RESOLUÇÃO Nº 001/2023/COGGE/SEFAZ, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Atualiza normas do COGGE - Colegiado de Governança e Gestão Estratégica, Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de atualizar as normas que estruturam os Comitês e Comissões vigentes do Sistema de Governança para que possam manter o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo o alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“……………………………………………

VII - Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

…………………………………………” (NR)

Art. 2° Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………..

§ 1° O Secretário de Estado de Fazenda é o presidente do COGGE e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos.

……………………………………” (NR)

Art. 3º Alterar o  inciso V do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………..

V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;

…………………………………..” (NR)

Art. 4º Acrescentar os incisos XI e XII ao art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………..

XI  - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário;

XII - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.

…………………………………..” (NR)

Art. 5º Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………..

§ 1º O representante da Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS será o coordenador do CRIC, e, nas suas ausências, será substituído pelo pelo representante do NGER;

…………………………………..” (NR)

Art. 6º Alterar o inciso XIII do art. 3º da Resolução nº 006/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………..

XIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;

…………………………………..” (NR)

Art. 7º Alterar o inciso X do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………………..

X - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos;

…………………………………..” (NR)

Art. 8º Alterar o § 2º do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………………..

§ 2º A UESTI - Unidade Estratégica de Inovação exercerá a Secretaria Executiva do CTSI.

…………………………………..” (NR)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2023

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Presidente do Colegiado de Governança

e Gestão Estratégica - COGGE

Assinado via SIGADOC