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Ref. Processo nº 691621/2013

Interessado: E.S. Madeiras Ltda - ME

TERMO DE ARQUIVAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve ratificar o Parecer Técnico nº. 98338/DUDALTAFLO/SURAC/2016, conclusivo pelo indeferimento do Pedido de Renovação da Licença de Operação requerido pela E. S. Madeiras Ltda-ME e consequentemente, vem por meio desta determinar o arquivamento definitivo do presente processo.

Cuiabá - MT, 05 de julho de 2016.

Lilian Ferreira dos Santos.

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços - SEMA/MT.