INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO.
Vistos, etc.Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos da justificativa apresentada pela Diretoria do CRCMT, e AUTORIZO a contratação de Jose Fabio Marques Advogados Associados S/S, inscrito no CNPJ sob nº 08.007.878/0001-60, para prestação de serviços advocatícios, tudo com fulcro no art. 25, IIc/c art. 13, V da Lei nº 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei 8.666/93. Cuiabá, 06 de julho de 2016. Silvia Mara Leite Cavalcante-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
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