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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA, CRM-MT Nº 691.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 51/2013, julgado no(a) Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33, 55, 110 e 119 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 5º, 30, 80 e 92 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) ao DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA, inscrito neste Conselho sob nº 691.

Cuiabá, 30 de Junho de 2016.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente