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PORTARIA Nº. 202/2016/SECID/MT

Designa servidor para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos nº. 015/2014/00/00/SECID.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Oliveira de Almeida como representante da Secretaria de Estado das Cidades para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 015/2014/00/00/SECID firmado com a empresa  Consórcio MT Soluções, e em caso de férias/licença do fiscal designado, a fiscalização ficará a cargo da servidora Camila Galvão em substituição, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo à data de 30/05/2016, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de julho de 2016.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

(Original Assinado)