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Processos: 313575/2016     

Interessado: Viação Juína Ltda.

Assunto: Acréscimo de Horário

Relator: Robson Pereira Fagundes

DECISÃO

Diante do exposto, e ainda com fundamento no § 1º, do art. 7º, do Regimento Interno, defiro o pedido de acréscimo de horário na Linha Cuiabá x Colniza (código nº. 240-9-1-00), pelo itinerário BR/163 - BR/364 (Cuiabá/Posto Gil/Novo Diamantino); MT/240 (Novo Diamantino/ Diamantino/Alto Paraguai/Nortelândia/Arenápolis); MT/160 (Arenápolis/Nova Marilândia/Deciolândia); BR/364(Deciolândia/Distrito Itamarati Norte); MT/170 (Distrito Itamarati Norte/Juína/Castanheira/Juruena/Cotriguaçu/Nova Esperança); MT/206(Nova Esperança/Nova União/Colniza), com saída de Cuiabá às 18:30h e retorno de Colniza às 18:30h, com frequência Diária, operada pela empresa Viação Juína Ltda., determinando que se tomem as providências administrativas internas que o caso requer.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2016.

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Presidente Regulador em substituição

Portaria n°001/2016