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PORTARIA N° 31/2016/SEGES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 8.274, de 29 de dezembro de 2004, que cria o Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, composto pelo Conselho Pleno, Comissão Técnica Permanente, e Comissões Especiais; e

Considerando a necessidade de reestruturar a Comissão Técnica Permanente, para melhoria do suporte técnico ao Conselho de Política de Gestão de Pessoas - COGEP, na formulação de políticas, diretrizes e normas relativas a Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Permanente - CTP - para desenvolver estudos, pareceres e dar suporte técnico ao Conselho de Política de Gestão de Pessoas - COGEP, na missão de formular políticas, diretrizes e normas relativas à Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Esta Comissão será composta, no ano de 2016, pelos seguintes servidores públicos:

I - Marionice do Nascimento Guibor - Superintendente de Gestão de Pessoas/SEGES - Presidente e Relatora;

II - Maria Angélica Barros Nince - Analista Administrativo - perfil advogado - Coordenadora e Relatora;

III - Evanne de França Costa - Coordenador de Aplicação/SGP/SEGES - Relatora;

IV - Kelen Taques Siqueira Matta - Coordenador de Provimento/SGP/SEGES - Relatora;

V - Kamila Saquetti Nascimento - Gerente de Normas de Pessoal/SGP/SEGES - Gestor das Normas de Pessoal;

VI - Fabiana Sumiyoshi Kawatake - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora; e

VII - Angela Maria de Souza Silva - Analista Administrativo - perfil contador - Relatora.

Parágrafo único Na falta dos membros, elencados neste artigo, ficam designados os seguintes suplentes:

I - Maíra Carla Rodrigues - Gerente de Cargos, Carreiras e Remuneração - Relatora;

II - Pedro Mattoso Ribeiro - Técnico Administrativo - Relator;

III - Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora;

IV - Ana Carolina Borges Gonçalves - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora;

V - Solange Carneiro Campos - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora;

VI - Renata de Souza Leão - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora;

VII - Lyviakarenina Graciela Gonçalves Campos Silva - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora;

VIII - Isabel Cristina Melon de Souza Neves - Analista Administrativo - perfil advogado - Relatora.

Art. 3º A Comissão Técnica Permanente se reunirá, ordinariamente, de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, quando necessário, para análise e discussão das matérias em estudo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2016.