Aguarde por favor...

PORTARIA Nº497/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO, nº matrícula 781, RG Nº 000649517, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016 , revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 27 de junho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº498/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal EMANUEL JESUS GOMES RAMOS, nº matrícula 1974, CPF Nº 535.260.071-87, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 03 (três) meses.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 30 de junho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº499/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal MARCIO LUIZ OENNING DE JESUS, nº matrícula 0077, CPF Nº 817.744.191-49, ocupante do cargo de motorista de transporte escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 03 (três) meses.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 30 de junho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº500/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar a servidora pública municipal MARIA VERONICA DA SILVA, nº matrícula 2963, CPF Nº 286.068.842-00, ocupante do cargo de lavador de automóveis, lotada na Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 03 (três) meses.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 30 de junho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 508/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal CLOVIS JARCZESKI, nº matrícula 054, RG Nº 3692.390-3, ocupante do cargo de operador de máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 30 de junho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº515/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal ÉVERTON PESENTE DA SILVA, nº matrícula 00901, CPF Nº 927.900.701-72, ocupante do cargo de Professor graduado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº516/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal JADER DANIEL MAYER, nº matrícula 1724, CPF Nº 931.959.900-91, ocupante do cargo de Almoxarife, lotado na Secretaria Municipal de Administração Planejamento, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº517/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal IRUI CARLOS MORANDINI, nº matrícula 2488, CPF Nº 225.656.470-34, ocupante do cargo de Médico clinico geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº518/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar a servidora pública municipal IVANY MAGALHÃES DA SILVA, nº matrícula 1701, CPF Nº 460.360.591-91, ocupante do cargo de Professora Graduada, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº519/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar a servidora pública municipal ROSIANE APARECIDA FRANCISCO, nº matrícula 1517, CPF Nº 024.375.879-00, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº520/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal MARCIONEI CAMPANHONI, nº matrícula 3612, CPF Nº 579.150.121-68, ocupante do cargo de Operador de Maquinas Pesadas, lotado na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº521/2016

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013;

Resolve:

Art. 1º - Afastar o servidor público municipal WESLEY COUTINHO DE LARA, nº matrícula 2304, CPF Nº 565.831.761-49, ocupante do cargo de Médico Ginecologista - 40 horas, lotado na Secretaria de Saúde, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo Primeiro - O afastamento de que trata o Art. 1º será sem remuneração, até o efetivo registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral;

Parágrafo Segundo - A partir do Registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à licença, assegurando-se os vencimentos do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 01 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 522/2016.

EXONERA A SRA. VANILZA MARIA DE SOUZA ANTONI DO CARGO DE DIRETOR DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. VANILZA MARIA DE SOUZA ANTONI, portador(a) do CPF nº 864.969.481-00, do cargo de DIRETOR DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS,  do quadro de pessoal de provimento em comissão da Secretaria de Assistência Social do município de Sapezal, a partir de 01 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal