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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 25311-38.2010.811.0041. Código: 453542. Vlr Causa: 170.553.92. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: COOP. DE CRÉD. PEQ. EMPR. MICROEMPR. E MICROEMP. GRANDE CUIABÁ-SICREDI. Polo Passivo: CONSTRUTORA GLOBO LTDA e FRANCISCO DE PAULA JÚNIOR. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CONSTRUTORA GLOBO LTDA (Executados(as)) e FRANCISCO DE PAULA JÚNIOR (Executados(as)), Filiação: Abigail Garcia de Paula e Francisco de Paula, brasileiro(a), casado(a). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de cédula de crédito bancário, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos, etc.Considerando-se que as tentativas de citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, defiro o pleito quanto à citação ficta.Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 23 de maio de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.