Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 33027-48.2012.811.0041. Código: 779553. Vlr Causa: 42.755,87. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT. Polo Passivo: BAGIO CHAGAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E BUFFET LTDA e SORAYA MARANHÃO BAGIO. Pessoas(s) a ser(em) citadas(s): BAGIO CHAGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E BUFFET LTDA (Requerido(a)) e SORAYA MARANHÃO BAGIO, (Requerido(a)), brasileiro(a), solteiro(a), empresária/advogada. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 42.755,87. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos, etc.Defiro o pleito de fls. 132/133 e procedo à realização da pesquisa junto ao sítio do INFOSEG com o fito de localizar o atual endereço dos executados, ocasião em que a referida pesquisa restou inexitosa, haja vista que se chegou ao endereço descrito na exordial (extrato em anexo).Igualmente, considerando-se que as tentativas de citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 07 de junho de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.