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PORTARIA Nº 030/2016/GS/SINFRA DE 01 DE JUNHO DE 2016

Retifica o art. 4º da Portaria nº 025/2016/GS/SINFRA de 01 de junho de 2016 que dispõe sobre o controle de jornada de trabalho, do funcionamento do sistema biométrico de frequência e regulamentação do bando de horas para os servidores efetivos, contratados temporariamente, estagiários e empregados públicos lotados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Decreto nº 465, de 29 de março de 2016, que estabelece as competências da Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, inciso II e artigo 3º, §1º, da Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 305170/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o artigo 4º da Portaria nº 025/2016/GS/SINFRA de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar acrescido do §4º e seu caput com a seguinte redação:

Art. 4º. É obrigatório a todos os agentes públicos, exceto o Secretário de Estado, os(as) Secretários(as) Adjuntos(as), o(a) Chefe de Gabinete, os(as) Chefe de Unidades ligados diretamente ao Gabinete de Direção, os(as) Superintendentes e Engenheiros(as) com ordem de serviço e designados por Portaria como fiscais de obra e Advogados lotados na Unidade Jurídica, que integram o quadro de pessoal da SINFRA: (...)

§4º A Unidade Jurídica deverá apresentar mensalmente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística relatório de produtividade que deverá detalhar o número de processos, produtos da análise realizada e prazos de entrada e saída.

Art. 2º Ratificam-se os demais artigos da Portaria nº 025/2016/GS/SINFRA de 01 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística  - SINFRA

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA