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PORTARIA CEASA Nº 12/2016

O Diretor Presidente da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44 todos da Lei nº 7.692/2002:

Considerando o teor dos autos do Processo nº 658824/2015, que noticiam supostas irregularidades na integralização do capital da CEASA/MT, em tese, praticados por Meraldo Figueiredo de Sá, Baltazar Ulrich, Manuel Gomes da Silva, José Alexandre Golemo e Paulo Ernesto Kluge, culminando em tese a ilegalidade da integralização de capital.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e legalidade consubstanciados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da Lei nº 7.692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Estadual nº 7.692/2002 que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração pública Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade de Meraldo Figueiredo de Sá, Baltazar Ulrich, Manuel Gomes da Silva, José Alexandre Golemo e Paulo Ernesto Kluge, e se comprovadas as praticas de irregularidades, ensejará a aplicação das consequências cabíveis, a devolução do capital integralizado de maneira viciada e demais cominações legais, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.

Art. 2º Designar Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores estáveis, para, sob a presidência do primeiro, proceder a apuração dos fatos:

Heuke Aparecida Ramos Capistrano

Dolorice Moreti

Cuiabá, 30 de junho de 2016.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Daniel José Brolese

Diretor Presidente

Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso

CEASA/MT