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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE BRASNORTE - MT. JUIZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 249-13.2010.811.0100, Cód. 24017. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A. CITANDO: Claudino Danielli, Cpf: 98932756104, Rg: 5.798.421-0 SSP/PR, Filiação: Ely Danielli e Neli Danielli, data de nascimento: 01/12/1973, brasileiro(a), natural de S. Jorge d'Oeste-PR, casado(a), técnico agrícola, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/03/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 81.847,92. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. RÉU: CLAUDINO DANIELLI, PROCESSO N°: 0000249.13.2010.8.11.0100, CÓDIGO: 24017. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão distribuída em 08/03/2010, em razão do descumprimento dos contratos de abertura de crédito fixo em garantia real - Finame Agrícola (contratos n° 144155 e 144158). Considerando o inadimplemento do Requerido, houve o vencimento antecipado das demais parcelas, incorrendo aquele em mora, sendo que o débito referente à cédula n° 144155 perfaz a importância de R$ 68.269,37 (sessenta e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) e. em relação a cédula n° 144158, perfaz o valor de R$ 13.578,55 (treze mil e quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Em garantia ao débito, foi constituída em alienação fiduciária os seguintes bens: 01 Trator Agrícola da marca Massey Fergusson, modelo MF 297/4, ano 2007, n° de série 297-241068 e 01 Plaina Agrícola Dianteira, modelo PD SHT, ano 2007, n° de série: 0702-20194. Sendo assim, uma vez comprovados o débito e a mora, requer o Autor: 1) O deferimento da liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem nas mãos do Autor; 2) Expedição de mandado de busca e apreensão dos bens e posterior citação do Requerido para, querendo, apresentar defesa; 3) Seja a presente ação julgada procedente, consolidando a posse e domínio dos bens ao Autor, bem como condenando o Requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios. Deu-se à causa o valor de R$ 81.847,92 (oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). DESPACHO: Código 24017. Vistos, Defiro a citação do réu por edital, eis que esgotados os meios para localizá-lo. A citação ficta é medida excepcional, devendo ser autorizada apenas nos casos previstos do artigo 231, do Código de Processo Civil, como ocorre no presente caso. Intime-se o requerente para que efetue as providências necessárias à expedição do edital. Brasnorte/MT, 19 de janeiro de 2016. CONRADO MACHADO SIMÃO. Juiz Substituto. Eu, Gislaine Pereira Alves, Analista Judiciário, digitei. Brasnorte - MT, 8 de junho de 2016. Jociano Gonçalves da Silva - Gestor(a) Judiciário(a).