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GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 15/2016/GCOM

O SECRETÁRIO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por Lei, considerando o art. 67 da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,

Considerando a necessidade do acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de publicidade;

Considerando a natureza específica, simultaneidade e a complexidade do objeto e a vultuosidade do contrato, que compreende um conjunto de atividades realizadas de maneira integrada, cujo objetivo é o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna;

Considerando a padronização e procedimentos utilizados nos processos administrativos deste Gabinete,

RESOLVE:

Art.1º - Designar como fiscal titular para acompanhamento e fiscalização nos moldes do contrato n. 009/2016, celebrado entre o Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso e as empresas ZF Comunicação - Ziad  A Fares Publicidade, FCS Comunicação Ltda, Nova SB Comunicação Ltda, Soul Propaganda Ltda e Casa D’ideias Marketing e Propaganda Ltda - EPP, que tem por objetivo a prestação de serviços de publicidade, as servidoras abaixo:

Servidora

Matrícula

Fernanda Brunner Olivetti

265320

Amanda Ribeiro Dias

268124

Alcilene Auxiliadora de Moraes

249425

I - Atuará em conjunto, no exame e conformidade de documentações relativas aos processos de mídia, distribuição da publicidade aos veículos de comunicação, venda de tempo ou espaço publicitário as fiscais Fernanda Brunner Olivetti e Amanda Ribeiro Dias.

II - Atuará isoladamente, no exame e conformidade de documentações à criação, produção, execução e entrega das peças e materiais produzidos a fiscal Alcilene Auxiliadora de Moraes.

Art. 2º - Designar como fiscal substituto para acompanhamento e fiscalização nos moldes do contrato n. 009/2016, o servidor Aquino Monteiro da Silva Filho, matrícula n. 103563, no caso de impedimentos legais e eventuais de qualquer um dos titulares.

Art. 3º - Dentre as obrigações de fiscal contidas no contrato, ainda é obrigatório para a conformidade do processo:

I - Aplicar o  Checklist de Execução de Contrato, documento essencial a conferência formal e material do processo, verificando a existência de briefing, ordem de serviço, autorização de publicação, pedido de inserção, orçamentos, pedidos de produção, comprovante de exibição, comprovante do serviço, comprovante do recebimento de material, declaração de veiculação, Nota Fiscal do fornecedor, Nota Fiscal da agência, Nota de Débito, Certidões de Regularidade Fiscal;

II - Na ausência das documentações descritas no inciso I, quaisquer irregularidades na execução do contrato, penalidades e débitos, o fiscal responsável deverá comunicar as empresas formalmente;

III - Comunicar formalmente ao setor responsável do Gabinete de Comunicação sobre ocorrências de irregularidade ou desconformidade observadas.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2016 e terá vigência até o vencimento do contrato.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de junho de 2016.

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso