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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

004/2016

DA FINALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada e exclusiva para prestação de serviços de reparo com fornecimento de peças e componentes para atender o Ônibus OE 209, Placa OBN-5456 marca Wolksvagen modelo 15.190. DA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrito no CNPJ sob o n° 24.772.287/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na rua Bahia, nº 581, Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT.  DA CONTRATADA: M. Diesel Caminhões e Ônibus Limitada, inscrita no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.811.058/0001-64, estabelecida na Av. Ayrton Senna da Silva, s/n, Setor Distrito Industrial, Bairro Pascoal Ramos, Cuiabá - MT. DA JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade se dá em razão do disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, contração de serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças e componentes através de representante exclusivo no estado, conforme carta de Concessionário Exclusivo fornecido pela MAN Latin América. DO VALOR: R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais) para fornecimento de serviços e R$ 8.223,49 (oito mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos) para fornecimento de peças, totalizando R$ 15.483,49 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). DO PRAZO DE ENTREGA: Imediato. DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO: em até 15 dias após a execução dos serviços. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.002.12.361.0005.2073.3.3.90.39.19.00 e 09.002.12.361.0005.2075.3.3.90.30.39.18. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93. Campo Novo do Parecis, 28 de junho de 2016. Leandro Nery Varaschin. Presidente da Comissão de Licitação. Ratifico a inexigibilidade do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Mauro Valter Berft. Prefeito Municipal. K3