PORTARIA N° 067/2016/SAOB/SINFRA
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio da Secretaria Adjunta de Obras - SAOB, respaldada pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor Engenheiro ANTOINE DE ARRUDA SOUZA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços dos Serviços de Construção das Pontes de Concreto Pré-Moldado Protendido, especificamente para o Item Serviços Preliminares, Detalhamento do Projeto Executivo, integrantes do Lote 01 do Programa PROCONCRETO, de conformidade com o Instrumento Contratual Nº 299/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa: Rivoli S.P.A., efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes engenheiros: Antoine de Arruda Souza (Fiscal) Paulo Roberto Santos Dorileo e Keico Isaura Yamamura Bueno (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.
Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.
Fica revogada a portaria de nº 402/2014/SETPU, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 17 de julho de 2014, às fls. 10.
Com efeitos a partir de sua assinatura.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.
Cuiabá-MT, 20 de junho de 2.016.
Eng.º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA