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Comarca de Sorriso-MT

Juízo da Primeira Vara

Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Autos n.º 6274-23.2013.811.0040. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Luiz Fernando Ribeiro Paiva. Valor da Causa: R$ 145.471,37. Finalidade: Citação da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O réu em 15/09/2006 firmou contrato de abertura de credito fixo com garantia de alienação fiduciária e outras avenças, para a aquisição de 1 Pulverizador Agrícola de Barras Advance Vortex, com encargos subsidiados pelo referido sistema de 12,75% ao ano, iniciando-se em 15/09/2006 quanto a amortização e em 15/03/2006 quanto aos encargos financeiros. Em garantia da dívida contraída o devedor transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado para o Agente Banco Bradesco S.A., tornando-se assim, enquanto devedor possuidor direto depositário do bem. O réu tornou-se inadimplente com suas obrigações perante a credora, deixando de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas em 15/10/2008 a 17/9/2012 e nessa condição, foi constituído em mora por meio da notificação expedida por Cartório de Registros de Títulos e documentos/protesto (docs. Inclusos), e dessa forma acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida. Como consequência de tal mora, impõe se a realização da garantia, nos termos avençados do contrato (Alienação Fiduciária), sendo o débito em aberto atualizado nesta data o montante de R$ 145.471,37, correspondendo ao saldo em aberto (vencido e vincendo, dos encargos moratórios contratuais sobre o vencido. Despacho: Vistos etc. Ante o pleito de fls. 67/68, cite-se por edital, conforme já determinado às fls. 56. Às providências. Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei. Sorriso - MT, 6 de maio de 2016. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.