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AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 21/2016. OBJETO: AQUISIÇÃO MOTOCICLETA, BAU E CAPACETE PARA SECRETARIA DE SAUDE. A Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste torna publico que fica prorrogada a data da sessão de abertura da presente licitação para 11/07/2016 às 8 hs, considerando ter sido DESERTA a sessão de abertura na data de hoje. Ficam mantidas as demais disposições do edital. Obtenção do edital pelo site: www.mirassoldoeste.mt.gov.br. M. D’ Oeste, 28/06/16. Mara Aparecida Amarante - Pregoeira.

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2016. A Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, através da sua pregoeira, torna público aos interessados o resultado do Pregão Presencial nº 22/2016, OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTO, COMPREENDENDO: CIMENTO, BRITA, PEDRISCO E AREIA GROSSA AQUISIÇÃO DE POSTES PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo vencedora a empresa CAMPESATTO COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇAO LTDA EPP CNPJ 36.967.800/0001-23 com item 1 valor unitário : R$83,73 (oitenta três reais e setenta três centavos); item 2 valor unitário : R$102,00 (cento e dois reais); item 3  valor unitário : R$29,50,00 (vinte nove reais e cinqüenta centavos); item 4 valor unitário : R$112,00 (cento e doze reais). O item 5 restou DESERTOS.  Homologado pelo Prefeito em 23/06/16. M. D’ Oeste, 28/06/2016 Mara Aparecida Amarante - Pregoeira Oficial.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2015 - O Município de Mirassol D’ Oeste torna público que as empresas FAXINAS HOSPITALARES EIRELI-ME e MED FORT MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, foram NOTIFICADAS pelo não atendimento as notas de empenhos de n 267/16 de 08/01/16, 1230/16 de 13/04/16 e 1407/16 de 02/05/16, em que a empresa Faxinas Hospitalares (não entregou nada) dos produtos solicitados, e os empenhos n 3309/15 de 21/12/15, 504/2016 de 13/04/16 (entrega parcial), 1229/16 de 13/04/16, 1405/16 de 02/05/16, e 1795/16 de 01/06/16, (não entregou nada), a empresa Med Fort, considerando a necessidade da aqs dos produtos foi concedido o prazo de 05 dias úteis em conformidade com o artigo 87 § 3º da Lei 8666/93 a contar da data do recebimento desta notificação para que as empresas possam fazer a entrega dos produtos ou apresentarem suas razões de defesa. Mirassol D’Oeste, 28 de junho de 2016. Elias Mendes Leal Filho - Prefeito.