Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ADAVILSON NUNES DE SOUZA, Cpf: 70352798149, Rg: 13980874, brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A autora é uma empresa que trabalha no ramo de vendas de materiais elétricos e derivados. Em algumas datas foram realizadas compras na empresa autora, para pagamento foram emitidos cheques.CHEQUE DATA BANCO AGÊNCIA VALOR AA-000020 20/08/2010 341 7876 R$ 246,68 AA-000028 11/10/2010 341 7876 R$ 683,24 AA-000027 11/09/2010 341 7876 R$ 683,23 AA-000026 12/08/2010 341 7876 R$ 683,23 No entanto, até a presente data os pagamentos não foram realizados, mesmo após inúmeras tentativas amigáveis. Com a soma de todos os valores referentes às mercadorias entregues, a autora se tornou credora do réu na importância total de R$ 2.296,38 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), cheques anexos, que foram emitidos como pagamento do valor acima demonstrado. Ocorre que apesar da autora ter entregado as mercadorias, o réu não cumpriu sua obrigação de adimplir o pagamento discriminado em anexo, quedando-se inerte até a presente data, mesmo diante de inúmeras tentativas de recebimento, as quais restaram todas elas infrutíferas e esgotadas os meios extrajudiciais, somente restando a via judicial para a satisfação total de seu crédito existente. Despacho/Decisão: "Vistos etc.Tendo em vista as razões expostas em fl. 63, bem como o contido nos autos, resta, a meu ver, esgotados os meios para localização do requerido. Desta forma, reconsidero a decisão de fl. 62 e, por consequência, defiro o pedido de citação do requerido via edital, conforme pretendido.Cumpra-se. Expeça-se o necessário." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcilene Martins dos Santos Gabilheri, digitei. Cuiabá, 19 de maio de 2016 Analice Rosalen Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ