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JOSÉ COLOMBO, RG 1.634.910 SSP/PR e CPF 191.868.669-34, requereu a averbação das peças técnicas do georreferenciamento do imóvel da mat. 4.148 do CRI de Colíder. Devido à falta de reconhecimento de firma na declaração de reconhecimento de limite, expressa na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante das matrículas 2.820 e 6.876, de propriedade de Diorides Marques, RG nº 869.263 SSP/PR e CPF nº 083.372.099-68, fica NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos apresentados junto ao cartório de registro, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias, a falta de impugnação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro.