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PORTARIA Nº 05/2016/GABINETE DA VICE - GOVERNADORIA/MT

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Art. 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/2006 acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, conforme quadro abaixo, a substituição da servidora para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do contrato, a partir do dia 15.06.2016:

Nº CONTRATO

EMPRESA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

NOVO FISCAL SUPLENTE

008/2015

Locadora de Veículos Caxangá Ltda

Renancildo Soares de França

Carolina M. Galante de Andrade

Camila Moura Mendes López

Art. 2º Revoga-se em parte a Portaria Nº. 016/2015, de 16/11/2015, páginas 69 e 60, do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.                                                

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2016.

(original assinado)

CARLOS FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso