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PORTARIA Nº 064/SEC/MT

Dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade, do registro de frequência através do Sistema Biométrico Web Ponto, dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o Estatuto do Servidor Público Estadual, Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, e a Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil e a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil, ambos do Estado de Mato Grosso;

Considerando a implantação do Sistema de Ponto Eletrônico nesta Secretaria de Estado de Cultura utilizando mecanismo eletrônico e biométrico de identificação por meio de reconhecimento da impressão digital do servidor, configurando um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade;

R E S O L V E:

Art. 1º O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados, doravante denominados genericamente de servidores, lotados na Secretaria de Estado de Cultura - SEC.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria, também se aplica no que couber aos estagiários, em consonância com o Decreto Estadual n° 121, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Administrador do Ponto: Perfil de usuário no sistema com permissões totais nas funções do sistema para o órgão, com funções pertinentes como parâmetros de configurações, relatórios para fins de auditoria, criação de infraestrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos facultativos;

II - Gestor do Ponto: Perfil de usuário no sistema com permissões para cadastro dos dados funcionais do servidor, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências e códigos de ocorrência, geração de folha de frequência e emissão de relatórios.

Art. 3º O horário do cumprimento da jornada de trabalho na SEC deverá ser estabelecido durante o período compreendido entre as 7h (sete horas) as 19h (dezenove horas).

§ 1º Cada servidor poderá fixar seu próprio horário de jornada diária de trabalho, no período estabelecido no caput, sob a orientação e autorização de sua chefia imediata, sendo obrigatório o registro diário de sua frequência.

§ 2º Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor, deverá ser observada:

I - a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor;

II - a compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública; e

III - a necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de jornada de 08 (oito) horas diárias, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor.

§ 3º Todas as unidades da SEC deverão funcionar regularmente no período das 8h (oito horas) as 12h (doze horas) e 14h (quatorze horas) as 18h (dezoito horas), ficando vedado, neste período, a ausência total dos seus servidores.

Art. 4º Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais que se enquadrem nos termos do art. 166 da Lei Complementar n° 04/1990, configurarão inassiduidade habitual que, condicionará o servidor a procedimento disciplinar punível com demissão, além das perdas remuneratórias, em conformidade com o art. 159, III, e art. 64, todos da Lei Complementar n° 04/1990, e demais conseqüências funcionais.

Art. 5º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata.

Art. 6º A ausência superior a 15 (quinze) minutos, deverá ser comunicado à chefia imediata e, compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar n° 04/1990, devendo constar justificativa no relatório mensal de freqüência indicando o respectivo Código de Ocorrências constante em norma específica.

Art. 7º A falta deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada por motivos legais, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar n° 04/1990, devendo constar justificativa no relatório mensal

de frequência, com indicação do respectivo Código de Ocorrências constante em norma específica.

Art. 8º O controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos e estagiários lotados na SEC será realizado pelo Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto, ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores em exercício nesta Secretaria.

Parágrafo único. Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, otimizando o processo de certificação da freqüência dos servidores.

Art. 9º Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas as mãos do servidor e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.

§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto, e também, deverá encaminhá-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.

§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados próprio da SEC, sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, ficando vedado o seu uso para outros fins não previstos em lei.

§ 3º Na eventualidade de o servidor não possuir condições físicas de leitura de nenhuma das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á por meio do uso da senha pessoal e intransferível, no próprio sistema Web Ponto.

Art. 10 Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso as dependências da SEC, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.

Parágrafo único. Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor e estagiário não esteja operando ou esteja temporariamente indisponível, este deverá dirigir-se a outro ponto de coleta nas dependências da SEC, ficando desobrigado do registro de frequência apenas quando a ocorrência for de ordem geral.

Art. 11 O Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto disponibilizará ao servidor/usuário e ao Coordenador a consulta acerca dos registros diários.

Art. 12 Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores lotados na unidade pela qual é responsável, bem como a administração dos respectivos relatórios de frequência, devendo observar as regras estabelecidas por esta Portaria.

Art. 13 Caberá aos Gestores de Ponto das unidades, até o quinto dia do mês subseqüente, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAS o relatório mensal de freqüência dos servidores sob sua subordinação, relatando as ocorrências excepcionais.

§ 1° As contestações do relatório de frequência, após o prazo estabelecido no caput, deverão ser apresentadas via processo administrativo.

§ 2° A não entrega do relatório de freqüência pressupõe ausência do servidor durante o período correspondente ao relatório.

§ 3° No caso do parágrafo anterior, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAS deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência, para providências disciplinadas no art. 4º e 7° desta Portaria, e nas Leis Complementares nº 04/1990, nº 112/2002, e nº 207/2004.

Art. 14 Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto o Secretário de Estado e Secretários Adjuntos.

§ 1° Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput, deverão ser autorizados formalmente pelo Secretário de Estado de Cultura, contendo o período de dispensa, e comunicados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAS.

§ 2° Conforme Decreto 313/2015, Capitulo II, Artigo 4°, § 2° as situações excepcionais deverão ser justificadas e previamente validadas pela Secretaria de Estado de Gestão/SEGES.

Art. 15 Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, somente serão incluídos como horas excedentes, mediante autorização do superintendente ou superior equivalente e justificativa no relatório de frequência, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor que não foram autorizadas pelo superintendente ou superior equivalente.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 06 de Maio de 2016.

Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinada)

CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - COD 027

UNIDADE / SETOR:

NOME DO SERVIDOR:

MATRÍCULA:

DATA:                                    HORÁRIO:          DAS    00:00       ÀS  00:00

DATA:                                    HORÁRIO:          DAS   00:00        ÀS  00:00

MOTIVO:

_________________________________

PESSOA RESPONSÁVEL

CARGO

COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - COD 028

UNIDADE / SETOR:

NOME DO SERVIDOR:

MATRÍCULA:

DATAS DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO:

DATA:                       HORÁRIO:             DAS            ÀS

DATA DA COMPENSAÇÃO:

HORÁRIO:  DAS       ÀS

_________________________________

PESSOA RESPONSÁVEL

CARGO

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS

CÓD.

OCORRÊNCIA

DOCUMENTOS/ REQUISITOS

001

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

ATESTADO MÉDICO E AUTORIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA

002

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

LICENÇA PUBLICADA

003

LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR

LICENÇA PUBLICADA

004

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

LICENÇA PUBLICADA

005

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

DIPLOMA

006

CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL

DECLARAÇÃO ORIGINAL DO TRE OU DA JUSTIÇA ELEITORAL

007

CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR

DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL

008

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

LICENÇA PUBLICADA

009

LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

LICENÇA PUBLICADA

010

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

LICENÇA PUBLICADA

011

ESTUDO NO EXTERIOR OU EM OUTRO ESTADO, QUANDO AUTORIZADO O AFASTAMENTO

AFASTAMENTO PUBLICADO

012

MISSÃO NO EXTERIOR OU EM OUTRO ESTADO, QUANDO AUTORIZADO O AFASTAMENTO

AFASTAMENTO PUBLICADO

013

LICENÇA À GESTANTE, ADOTANTE OU PATERNIDADE

CERTIDÃO E LICENÇA PUBLICADA

014

LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, ATÉ 02 ANOS

LICENÇA PUBLICADA

015

LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

LICENÇA PUBLICADA

016

ATESTADO DE COMPARECIMENTO A CONSULTA MÉDICA/EXAME/REPOUSO MÉDICO ATÉ 03 DIAS

ATESTADO MÉDICO ORIGINAL

017

LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

LICENÇA PUBLICADA

018

PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR

AFASTAMENTO PUBLICADO

019

CONCESSÃO DOAÇÃO DE SANGUE

ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE EXPEDIDO PELO BANCO DE SANGUE OU CARTEIRA DO DOADOR DE SANGUE COM O REGISTRO DA DOAÇÃO REALIZADA

020

CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO

CERTIDÃO DE CASAMENTO

021

CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA, IRMÃOS E AVÓS.

CERTIDÃO DE ÓBITO

022

EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE EM ORGÃOS OU ENTIDADES DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

ATO PUBLICADO

023

EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO, EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO ESTADUAL E MUNCIPAL

ATO PUBLICADO

024

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO

CERTIFICADO OU CERTIDÃO DO PROGRAMA

025

JURI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI

CERTIDÃO DO ÓRGÃO SOLICITANTE OU ATA DA AUDIENCIA

026

DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

REMOÇÃO / LOTAÇÃO PUBLICADO

027

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

APRESENTAR COMPROVANTE DE CONVOCAÇÃO ASSINADO PELO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE

028

COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

APRESENTAR COMPROVANTE DE COMPENSAÇÃO ASSINADO PELO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE

029

GREVE

DECLARAÇÃO DO SINDICATO

030

REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA

AUTORIZAÇÃO FORMAL DO CHEFE IMEDIATO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SE HOUVER

031

VIAGEM À SERVIÇO

AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

032

FÉRIAS

NOTIFICAÇÃO DE FÉRIAS

033

AUSÊNCIA DURANTE O EXPEDIENTE AUTORIZADA

AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO

034

PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, TREINAMENTOS E EVENTOS SIMILARES

REQUERIMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO

035

DISPENSA COLETIVA (FALTA DE ÁGUA, LUZ E SISTEMA; EVENTOS E ETC)

AUTORIZAÇÃO DO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE, COM VISTO DO SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

036

CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

CERTIDÃO DE CASAMENTO

037

CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA E IRMÃOS(EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

CERTIDÃO DE ÓBITO

038

CONCESSÃO EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHOS (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

039

COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA EM JUÍZO, PELO TEMPO NECESSÁRIO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

CÓPIA DA ATA DE AUDIÊNCIA

040

DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE EXPEDIDO PELO BANCO DE SANGUE OU CARTEIRA DO DOADOR DE SANGUE COM O REGISTRO DA DOAÇÃO REALIZADA

041

ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)

ATESTADO E DOCUMENTO OFICIAL CORRESPONDENTE

042

SERVIDOR/EMPREGADO/MILITAR NÃO CADASTRADO NO SISTEMA DE PONTO

EXCLUSIVO DO GESTOR DO PONTO

043

SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE

EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR DO PONTO

044

PRESENÇA NÃO REGISTRADA

(Este código poderá ser utilizado para o caso de registro incompleto do ponto diário, a exemplo, quando o servidor falhar em um dos registros por esquecimento em função do serviço público, ou em reunião dentro do Órgão ou Entidade, ou outras situações que não configure ausência do servidor ao serviço público).

ATESTADO DA PRESENÇA DO SERVIDOR PELO SUPERIOR HIERARQUICO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DO REGISTRO.

UTILIZAÇÃO PERMITIDA: ATÉ 03 VEZES /MÊS.