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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2015/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa CORECO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração do item 2.1 e 2.2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS,  a alteração do item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, a alteração do item 9.1 da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLAUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n° 021/2015/SESP, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e asseio, compreendendo área total interna e externa, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, nas dependências de unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS: 2.1Fica decrescido ao Contrato o valor de R$ 6.083.031,00 (seis milhões, oitenta e três mil e trinta e um reais) referente a supressão de 56 (cinquenta e seis) postos ao item 1 do Lote 03 e 29 (vinte e nove) postos ao item 02 do Lote 03, tendo em vista a AUTORIZAÇÃO do Sr. Ordenador de Despesas conforme fls. 68/74 do Processo Nº.686872/2015. 2.2.O valor total do Contrato passa a ser de R$ 3.323.508,00 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e oito reais), a partir da assinatura deste Termo Aditivo ao Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 19101; Programa: 406; Atividade: 2341/ 2343/ 2344/ 2340/ 2353/ 2375/ 3317/ 2371/ Natureza de Despesa: 33903700; Fonte: 240/100”.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 06(seis) meses, contados a partir de 02/06/2016 a 01/12/2016”.

DO FORO: ONDE SE LÊ: 16.1 As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. LEIA-SE:“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMBATE À CORRUPÇÃO. 16.1. Fica acrescida ao presente instrumento a disposição contida no Decreto nº.572 de 13 de maio de 2016, que acrescenta o art. 141-A  ao Decreto nº. 7.217 de 14 de março de 2006, o qual dispõe: “Art. 141-A  Em todos os contratos administrativos firmados deverão conter obrigatoriamente a seguinte cláusula anticorrupção: ‘Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

INCLUI-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: 17.1. (…)

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. MARCOS CÉSAR MARTINS CAMPOS - Coreco Terceirização e Serviços Ltda EPP/CONTRATADA.