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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA

            Objeto: RETIFICAR PORTARIA

           

            ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº. 370/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, com alteração na escala de plantão da microrregião de Alta Floresta/MT.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 283334/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão da microrregião de Alta Floresta/MT, os períodos informados abaixo:

Data

Defensor Público

De 10/06 a 13/06/2016

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 24/06 a 27/06/2016

Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral

            LEIA-SE:

PORTARIA Nº. 373/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, com alteração na escala de plantão da microrregião de Alta Floresta/MT.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 283334/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão da microrregião de Alta Floresta/MT, os períodos informados abaixo:

Data

Defensor Público

De 10/06 a 13/06/2016

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 24/06 a 27/06/2016

Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral