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PORTARIA Nº. 376/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO que o Núcleo de Rondonópolis/MT, onde encontram-se instalados os Defensores Públicos da área criminal, encontra-se em reforma.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão do Atendimento ao Público dos Defensores Públicos da área criminal do Núcleo de Rondonópolis/MT, por mais 05 (cinco) dias, sendo do dia 11 a 17 de junho de 2016, mantendo nesse período os atendimentos de urgência.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral