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PORTARIA N. 82/2016, DE 16 JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre os processos administrativos por irregularidade contratual e delega competência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de dar maior celeridade ao tramite dos processos administrativos por irregularidade contratual no âmbito da Secretaria de Segurança e, considerando ainda as sanções previstas na Leis n. 8666/93 e 10.520/2002, bem como nos Decretos Estaduais n. 7.217/2006, de 14/03/2006, 522/2016, de 15/04/2016, Lei Complementar n. 207/2004 e Lei n. 7.692/2002.

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência à (ao) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica para deliberar nos seguintes casos:

I - quanto aos pedidos de prorrogação de prazos na entrega de bens e/ou execução dos serviços pela Contratada;

II - quanto à aplicação ou não de multa decorrente de irregularidades praticadas pela Contratada resultantes de relação contratual que possam resultar na aplicação de sanções previstas no art. 86 e incisos I e II do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na própria avença contratual ou ainda no edital do certame;

Art. 2º - Antes de iniciar o Procedimento Administrativo por Irregularidade Contratual, o Fornecedor será notificado para tentativa prévia de solução do problema detectado no Contrato, quando for o caso.

Art. 3° - O Processo Administrativo por Irregularidade Contratual para aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87, incisos I e II da Lei nº 8.6668/93 será iniciado pelo respectivo setor que o processo estiver vinculado, em autos apensos, devendo seguir o rito constante do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 522/2016.

§ 1º - Os contratos cujo objeto seja aquisição de bens permanentes ou materiais de consumo terão tais procedimentos conduzidos pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL;

§2º - Os contratos cujo objeto seja a contratação de serviços terão tais procedimentos conduzidos pela Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL.

§3º - Os contratos cujo objeto seja aquisição ou contratação de serviços relacionados ao transporte terão tais procedimentos conduzidos pela Coordenadoria de Transporte - COTRAN.

§4º - A notificação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 522/2016 será feita pela (a) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica à Contratada em conjunto com a Coordenadoria responsável pela apuração.

Art. 4° - O Processo Administrativo por Irregularidade Contratual para aplicação das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.6668/93 e demais Leis que regulam o tema abordado nesse artigo, será iniciado pela (o) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica, devendo seguir o rito constante do art. 4º do Decreto nº 522/2016 e terá a seguinte tramitação:

I - Parecer jurídico opinando pela abertura do PAIC - Processo Administrativo por Irregularidade Contratual, devidamente homologado pela (o) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica, onde determina sua instauração;

II - Despacho da (o) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica comunicando a instauração o PAIC em autos apensos, designando um servidor responsável pela sua condução;

Art. 5° - No oficio de instauração do PAIC deverá constar a determinação de retenção de valores no patamar máximo da multa prevista no contrato ou Edital, desvencilhando-se o saldo remanescente para pagamento à empresa, salvo se por outro motivo esta estiver impedida de receber;

I - Os autos deverão ser remetidos à Contabilidade para registro do valor retido.

Parágrafo Único: O teor do artigo supra aplica-se para o procedimento constante dos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 6° - Se no curso do processo forem detectadas ilegalidades que guardem subsunção com atos lesivos ao patrimônio público, os autos deverão ser encaminhados a UNISECOR para apuração;

Art. 7° - Após a conclusão do PAIC, cuja decisão seja pela aplicação da multa em percentual inferior aquele retido ou ainda pela não aplicação, o valor remanescente deverá ser pago a empresa.

Parágrafo primeiro: Após o pagamento, o processo deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Contabilidade para finalizar os devidos ajustes contábeis do valor retido, conforme decisão.

Parágrafo segundo: Em caso de Recurso os autos deverão ser submetidos ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Segurança Pública;

Art. 8° - Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e/ou pelo Secretário Executivo de Segurança Pública.

Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, 16 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)