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PORTARIA Nº 90/2016/GAB/SESP

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, dar transparência e proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios eficazes com escolhas das melhores ofertas à administração; e

Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou a terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT conforme abaixo discriminados:

I - Presidente:

Tarik Ribeiro de Assis

II - Membros Efetivos:

a. Alessandra Xavier da Costa

b. Nadya Bruno Morceli

c. André Ramos Gomes da Silva

d. Adão José de França

III - Membros Suplente:

a. Genifer Gabryelly Borges da Silva

b. Roberta Araújo Dias

c. Leonardo Benedito da Silva

d. Katia Cristina Souza Silva

Parágrafo único - Os membros da Comissão de Licitação serão designados para mandatos de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.

Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT.

Art. 3º Compete ainda, à Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do artigo 1°:

I - Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

II - Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

III - Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

V - Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;

VI - Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VII - Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;

VIII - Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

IX - Proceder a adjudicação do licitante vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

X - Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XI - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e em casos pertinentes também para adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT:

I - representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III - controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;

IV - convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias;

V - resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;

VI - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

X - propor à autoridade superior o processo para homologação do objeto vencedor da licitação;

XI - apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;

II - secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

III - prestar informações de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

IV - auxiliar o Presidente da Comissão na análise dos documentos apresentados pelos licitantes e em todos os procedimentos necessários ao bom andamento da sessão.

V - manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

VI - organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

VII - prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 016/2016/GAB-SESP.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá / MT, 16 de junho de 2016.