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PORTARIA nº 81/2016-GAB/SESP.

Dispõe sobre a composição, designação e convocação de servidores para o exercício das atividades inerentes as funções operacionais do CIOPAer e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que a aeronave de asa fixa, Fabricado pela Empresa Cessna Aircraft, Modelo T210L, prefixo PT JKV, é patrimônio desta Secretaria de Estado, conforme certificado de matricula nº 7364, emitido pelo Departamento de Aviação Civil.

CONSIDERANDO que a aeronave r. citada não mais atende as necessidades desta secretaria frente a renovação de frota realizada.

CONSIDERANDO que a guarda e manutenção da aeronave está ensejando em custos ao erário, mesmo não havendo uso efetivo do patrimônio.

CONSIDERANDO que na POLITEC não há profissional especializado na área de Merceologia nem perito qualificado para realizar o referido exame.

CONSIDERANDO que o art. 53, da Lei Federal nº 8.666/93 prevê a modalidade de leilão quando da venda de bens móveis inservíveis a Administração, sendo essa precedida de avaliação que determine o preço mínimo de arrematação.

CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto Federal nº 99.658 de 30.08.90, estabelece que a avaliação do bem a ser alienado será efetuado por comissão especial, composta por no mínimo três servidores integrantes do órgão ou entidade interessado.

RESOLVE:

Art 1º Nomear comissão para vistoria técnica, avaliação e fixação do preço mínimo de arrematação para a aeronave de prefixo PT, composta pelos seguintes integrantes:

I - César Augusto Camargo Roveri - Presidente

II - Maj PM Rodrigo Guides Machado - Membro

III - Investigador PJC Fabio Nalin - Membro;

Art 2º A comissão deverá fazer avaliação mercadológica, tendo por referencia o território nacional, para fins de determinar o preço médio da aeronave.

Parágrafo único. A comissão poderá tomar por base avaliação realizada por empresa especializada no ramo de venda de aeronaves, assim, como buscas nos meios de comunicação, mas em todos os casos, deve ter um mínimo de três fontes de consulta.

Art. 3º Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, para conclusão e remessa de relatório técnico bem como de todos os documentos julgados pertinentes a este Secretário via Coordenadoria do CIOPAer.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2016.

(documento original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso