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PORTARIA Nº 369/QCG/DGP, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o 3° Sgt PM Aloisio Freitas Cavalcante, portador do RG n° 879.618 PMMT, Matricula Funcional n° 40750, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de maio de 2016, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 17/05/2016 de matrícula 065292 01 55 2016 4 00065 166 0013320 14, registrada no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do município de Rondonópolis/MT - End.: Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, 657 - Centro, que deu como causa da morte Traumatismo raquimedular, Instrumento ação perfuro contundente (PAF).

Art. 2.º O Comandante do 4°CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e do revólver, calibre 38, marca Taurus, n° série PK466574 que estavam sob a posse do ex-3° Sgt PM Aloisio Freitas Cavalcante, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e o materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo proprietário.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do ex-3° Sgt PM Aloisio Freitas Cavalcante.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.