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PORTARIA CONJUNTA SEGES-SEPLAN/SEJUDH/INDEA/SEMA Nº 013/2016

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para Força tarefa de aquisições.                            

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional com a finalidade de:

I - Elaborar Termos de Referência;

II - Realizar pesquisas de demanda dos órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

III - Realizar pesquisas de preços dos objetos a serem licitados;

Art. 2° O Grupo de Trabalho será formado por representantes das Secretarias Estaduais mencionadas no caput sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, conforme consta abaixo:

I - Marcella Coelho - SEPLAN - Pesquisa de Preço;

II - Delma Morais de Brito - SEJUDH - SEGES - Elaboração do Termo de Referência;

III - Cinnara Frison - INDEA - Elaboração do Termo de Referência;

IV - Bruna Carla Guarim da Silva Rocha - SEMA - Elaboração do Termo de Referência;

Art. 3° Os servidores relacionados no art. 2° passarão a exercer suas atividades, com exclusividade, na Força Tarefa de Aquisições, no Gabinete de Estado de Gestão - SEGES, com a mesma remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam no órgão de origem, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4° Os servidores mencionados na presente Portaria receberão incentivo funcional, por meio de elogios, conforme artigo 268 da Lei Complementar 04/1990, devidamente assinado pelo Secretário de Estado de Gestão, pelo Secretário do órgão de origem do servidor, bem como pelo Governador do Estado. Os referidos elogios constarão no assentamento funcional do servidor.

Art. 5° A Secretaria de Estado de Gestão, por meio da Coordenação do Grupo de Trabalho, fica responsável por enviar mensalmente registro de frequência dos servidores constantes nesta Portaria, ao órgão de origem, para que este proceda com o devido registro funcional.

Art. 6° Os órgãos interinstitucionais se comprometem a enviar a programação de férias dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho à Força Tarefa de Aquisições - SEGES, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 7° A Secretaria de Estado de Gestão se compromete a fornecer materiais, equipamentos e capacitações necessários para a execução dos trabalhos dos servidores.   

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante legislação vigente.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de Março de 2016.

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário Adjunto de Administração

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento

ANA LUIZA ÁVILA PETERLINI DE SOUZA

Secretária de Estado de Meio Ambiente

MÁRCIO F. DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

*Assinada no original

GUILHERME LINARES NOLASCO

Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária