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COORDENADORIA DE CONVÊNIOS - CCONV/SES/MT

EXTRATO DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016

Processo Nº 149591/2016

RECONHEÇO, a Parceria a ser firmada por meio da Dispensa de Chamamento Público, fundamentado no art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016, e em cumprimento ao seu art. 21, § 1º, tornamos pública a justificativa que deu viabilidade à sua realização, conforme abaixo dispomos:

JUSTIFICATIVA

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 19 IV, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016, com antecedente necessário à contratação com dispensa de Chamamento Público.

I - Objeto: Realização da modalidade de parceria, Termo de Colaboração, visando o Desenvolvimento Institucional para o fortalecimento da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

II - Caracterização da Situação que justifica o Termo de Colaboração:

O Termo de Colaboração se funda no Art. 19 IV, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016, e se justifica quando a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, dentro de um novo paradigma de gestão do que é público, vem  implementar, com o propósito de informar todos os segmentos que a compõem quanto aos procedimentos a adotar para a realização de despesas públicas com eficiência, eficácia e economicidade, pois certamente temos a convicção de que, quando o assunto é administração pública, orientar é muito mais profícuo do que simplesmente corrigir, principalmente quando se tem como desiderato evitar o comprometimento da probidade do gestor na aplicação dos recursos públicos que administra. Cabe ao ente público assegurar a todos, conforme está expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (...). Visando a satisfação do interesse público, merecedor de imediata acolhida, o objeto aqui escolhido é singular, serão os trabalhos realizados, conjunto e concomitantemente, com a Administração Pública, dentro das suas respectivas áreas de atuação. Destarte a Secretaria de Saúde estará não só equilibrando as despesas, mas reduzindo despesas e criando investimentos. As despesas geradas pela busca da excelência destes serviços, em contratos anteriormente firmados, não nos contempla com o almejado custo/benefício. O Termo de Colaboração nos permite, com valores justos, aplicar a técnica que a atenção farmacêutica necessita, objetivamente alcançando novos parâmetros e ampliando o acesso a saúde, o propósito desta Secretaria.

III - Da Escolha do Parceiro: A Secretaria de Estado de Saúde, busca com a parceria, dar transparência e viabilizar a sistematização das informações para o fortalecimento da Assistência farmacêutica, visando à economicidade, nos processos de armazenamento e distribuição em medicamentos e insumos de saúde, com a disponibilização de técnicos especializados na Logística para a operacionalização sistêmica e funcional. A Plante Vida, parceira neste Termo de Colaboração, se apresentou apta pela capacidade técnica, comprovada, na logística dos processos vinculados a atenção farmacêutica e suas especificidades.

IV - Justificativa do Preço: A modalidade de contratação não desobriga a administração de buscar com exaustão o melhor preço, visando legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, XXI, da Constituição Federal.

OBJETO DA PARCERIA: Realização da modalidade de parceria, Termo de Colaboração, visando o Desenvolvimento Institucional para o fortalecimento da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA

VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE: 3350

FONTE 134

ELEMENTA DE DESPESA: 33.90.39

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde/MT