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Ata de Assembleia Geral do Sindicato de Conciliadores de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso

Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, estiveram presentes na frente da sede do PROCON/MT, localizada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Bairro Araés, em Cuiabá/MT, às doze horas os conciliadores: Michelle Fernanda Fortes, Renata Resende Carvalho, Rafael Pereira Vasconcelos, Marcia Maria Botelho Calazans, Valderson Soares Leite, Jeferson Neves Alves, Maria Candida Ribas Caramuru Crotti, Lorena Ramos Soares, Gisela Simona Viana de Souza, Marcia Conceição Santos, Isabele Vieira A. B. Estulano, Ana Rachel F. Pinheiro,  Claudia Olivieri Prado de Freitas, Carmen Helena Ribeiro de Mello, Cristiane Vaz dos Santos Sousa e José Diego L. R.J. Costa, conforme lista de presença devidamente assinada que, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante da presente ata como seu Anexo I. O presidente do Sindicato Dr. José Diego, convidou a mim, Cristiane Vaz dos Santos Sousa, para lavrar a ata respectiva, e iniciou os trabalhos esclarecendo que a presente assembleia foi marcada com a finalidade de deliberação a respeito da adesão da categoria a greve geral dos servidores públicos do estado conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26788, pág. 65, do dia 01 de junho de 2016, e esclareceu que, caso a questão fosse judicializada, as custas processuais, honorários advocatícios contratuais e de sucumbência deverão ser suportadas por todos os presentes, tendo em vista que o sindicato não possui caixa. A conciliadora Claudia manifestou que não participará do rateio. Os demais presentes concordaram com o rateio independentemente do voto de adesão a greve. Aberta a votação votaram a favor da greve os conciliadores: Renata, Rafael, Valderson, Jeferson, Maria Candida, Lorena, Gisela, Marcia Conceição, Isabele, Ana Rachel, Carmen, Cristiane e José Diego. Votaram contra: Michele, Marcia Calazans e Claudia. A conciliadora Cláudia requereu que conste na ata seu posicionamento por escrito: “Sou contra o não pagamento do RGA por ser um direito de todos previsto tanto na Constituição quanto na lei. No entanto, não estamos, neste momento, brigando com o Governo por atrasados de salários (subsídios), motivo pelo qual me posiciono contrária ao movimento grevista por haver outro meio legal (Poder Judiciário) para buscar a concessão daquele direito. Tendo em vista não ter aderido a greve torna incoerente minha contribuição para qualquer custa e despesas judiciais referente a greve. Logo não contribuirei com qualquer tipo de custas/despesas/honorários.” A conciliadora Viviane Rosarita Rocha Conte encaminhou Procuração para ser representada pela conciliadora Claudia e seu voto é contra. A procuração não está com reconhecimento de firma, assim, será consultado o Estatuto para verificar a admissibilidade do voto. Com 13 votos a favor e 03 votos contra, foi aprovada a deflagração da greve, definindo-se pelo estado de assembleia permanente.  Fica acordado que uma próxima Assembleia será convocada com o prazo de 24 horas de antecedência. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou as discussões, mantém-se aberta a Assembleia e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.  Cuiabá, 08 de junho de 2016.

_____________________  -  Presidente                      _____________________   - Vice-Presidente