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Ata de Assembleia Geral do Sindicato de Conciliadores de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, estiveram presentes na frente da sede do PROCON/MT, localizada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Bairro Araés, em Cuiabá/MT, às doze horas, os conciliadores: Michelle Fernanda Fortes, Renata Resende Carvalho, Rafael Pereira Vasconcelos, Jeferson Neves Alves, Marcia Maria Botelho Calazans, Valderson Soares Leite,  Maria Candida Ribas Caramuru Crotti, Lorena Ramos Soares, Viviane Rosarita Rocha Conte, José Francisco da Silva, Marcia Conceição Santos, Isabele Vieira A. B. Estulano, Ana Rachel F. Pinheiro, Claudia Olivieri Prado de Freitas, Gisela Simona Viana de Souza, Carmen Helena Ribeiro de Mello, Cristiane Vaz dos Santos Sousa e José Diego L. R.J. Costa, conforme lista de presença devidamente assinada que, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante da presente ata, como seu Anexo I. O presidente do Sindicato Dr. José Diego, convidou a mim, Cristiane Vaz dos Santos Sousa, para lavrar a ata respectiva, e iniciou os trabalhos: três conciliadoras  comunicaram sua desfiliação nesta assembleia, quais sejam:  Viviane Rosarita Rocha Conte, Claudia Olivieri e Marcia Maria Botelho Calazans, e estas se abstiveram de manifestar das demais pautas da reunião. O presidente José Diego L. R.J. Costa, matricula nº. 253388, comunica sua renuncia ao cargo, por motivo de foro intimo.  A Vice presidente Renata Resende Carvalho matricula nº. 233644, também renuncia, por motivo de foro intimo. A diretora Isabele Vieira A. B. Estulano, matricula nº. 233170, também renuncia ao cargo de diretora administrativa. A suplente Cristiane Vaz dos Santos Sousa, matricula nº. 132303, também renuncia. A diretora Ana Rachel F. Pinheiro, matricula nº. 233480, renuncia ao cargo de diretoria financeira. A conciliadora Maria Candida Ribas Caramuru Crotti, matricula nº. 232848, suplente da diretoria financeira, também renuncia.  A conciliadora Gisela  Simona Viana de Souza matricula nº. 81022 renuncia ao cargo de Conselheira Fiscal.  A conciliadora Michelle Fernanda Fortes matrícula nº. 248050 renuncia ao cargo de Conselheira Fiscal. O conciliador Jeferson Neves Alves matricula nº. 93201 renuncia ao cargo de Conselheiro Fiscal.  O conciliador Valderson Soares Leite matricula nº. 80424 renuncia ao cargo de suplente de Conselheiro Fiscal. Márcia Conceição dos Santos matricula nº. 258264 renuncia ao cargo de suplente de Conselheiro Fiscal. Em virtude das renuncias manifestadas, uma nova eleição será marcada. Assim, uma Diretoria provisória será criada para auxiliar nos trabalhos da comissão eleitoral com fundamento no artigo 7º incisos IV a VIII da norma estatutária. Os conciliadores  Cristiane Vaz,  Maria Candida Crotti, Marcia Conceição Santos e Ana Rachel Pinheiro se voluntariaram a compor a direção provisória. Cristiane Vaz dos Santos Sousa ocupará o cargo de presidente, Maria Candida Caramuru Crotti ocupará o cargo de vice-presidente, Ana Rachel F. Pinheiro, de diretora administrativa e Márcia Conceição Santos, de diretora financeira. Os presentes votaram, por unanimidade pela posse e nomeação da diretoria provisória. Michelle Fernanda Fortes, Renata Resende Carvalho, Rafael Pereira Vasconcelos, Valderson Soares Leite, Lorena Ramos Soares, José Francisco da Silva,  Isabele Vieira A. B. Estulano, Gisela Simona Viana de Souza, Carmen Helena Ribeiro de Mello,  José Diego L. R.J. Costa. A diretoria nomeia os conciliadores Jeferson Neves Alves e Gisela Simona Viana de Souza como membros da comissão eleitoral, que deverão se reunir, no prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital, para deliberar a respeito dos trabalhos das eleições, bem como estabelecer as normas complementares para realização do pleito. Fica definido a data 05 de julho de 2016, às 11 horas, para eleição e votação da nova diretoria do SINDICON, conforme regramento do artigo 29 e seguintes do Estatuto. Resta consignado que a diretoria provisória eleita exercerá os trabalhos do comando de greve, definidos pela categoria, assumindo sua posição de interlocutor junto à Administração Pública estadual, sendo que qualquer decisão relacionada a categoria será precedida de assembleia. Por unanimidade, todos os presentes votam pela rejeição da proposta e manutenção pela permanência do estado de greve. A Assembleia delibera pela notificação do Estado de Mato Grosso,  quanto a decisão da categoria referente à rejeição da proposta oferecida, concernente ao pagamento do RGA, qual seja o pagamento de 2% no mês de setembro/2016, 2% no mês de janeiro/2017, 2% no mês abril/2017, e o montante retroativo a maio, pago em 3 parcelas nos meses de maio, junho e julho/2017, e os 5,28% remanescentes conforme o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na notificação deverá constar que a categoria estará com suas atividades paralisadas no limite de 70%, no prazo de 72 horas após o recebimento, aguardando uma posição do governo. Encerrado o prazo, sem manifestação, estará deflagrada a greve, cujas atividades e atribuições funcionais serão exercidas no limite de 30% de suas atividades. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou as discussões, mantém-se aberta a Assembleia e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.  Cuiabá, 14 de junho de 2016.