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AVISO

Prezado(a) Senhores(as):  Cleodson Alves de Figueiredo CD-683; Flavio Gomes Borges CD-4725; Claudia Guia da Silva ASB-142; Carlos Figueiredo Gomes ASB-507; Raquel Gonzales Calunga ASB-574; Clinica Dente Legal Ltda - ME EPAO-131; A S Servicos Odontologicos Ltda EPAO-161; Borela e Almeida & Almeida Junior Ltda EPAO - 197; Planeta Bucal Comercio e Servicos Odontologicos Ltda-ME EPAO-210; A.S. dos Santos Junior - ME EPAO-295; Neiva Iagla Belai - Odontologia-ME EPAO-301; J M Pascoal ME EPAO-313; Prev-Clinic Nucleo de Diagnostico e Tratamento Odontologico EPAO-43; Carlos Ivam Mattos TPD-196; Eduardo Pampolini de Oliveira TPD-221; Noracy Vitalina de Aquino Schurings TPD-89; Graciela Mozer Costa TSB-274; Deusani Batista Costa TSB-284 e Andreia Rosa de Oliveira TSB-286, todos em lugar incerto e não sabido. Tem o presente a finalidade de informar que em nosso sistema CFO/CRO, consta(m) débito(s) de V.Sa. para com a Tesouraria deste Conselho. Neste sentido, a legislação federal nos obriga a inscrição dos referidos débitos em Dívida Ativa e cobrança extrajudicial e/ou protesto em Cartório de Títulos dos referidos débitos. Sendo assim, solicitamos o seu comparecimento à sede deste CRO-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, para proceder a devida regularização, ou então para apresentar defesa no processo de constituição de Dívida Ativa. Caso já tenha quitado o débito em questão, favor desconsiderar o presente.

LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO

Presidente do CRO-MT