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INEXIGIBILIDADE n° 005/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 443/SGAC/PGE/2023 (pg. 145 - 179), consubstanciado no art. 74, III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/07292

OBJETO: “Contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas: “5º Seminário Nacional de Obras Públicas e Manutenção Predial”, a ser realizado nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023, com carga horária de 24 horas, para atender a demanda da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções”.

VALOR TOTAL: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e quarenta reais). DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)