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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.13641

S.A. nº 225.8.2023.23

O CORREGEDOR-AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de E.P.S.S., Policial Civil, matrícula nº. 234321, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, III, XII, XIIII e XIV, (descumprimento dos deveres); art. 220. Item 1., inciso VII, item 2º. inciso III, XXIV, XXV (proibições de segundo grau) e item 3º. inciso VII (proibição de terceiro grau), todos da LCE nº. 407/2010, figurando como Autoridade Sindicante o Sr. Corregedor-Auxiliar Dr. Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2023.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros.

Corregedor-Auxiliar

Luzineth de Lara Pinto

Escrivão de Polícia