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PORTARIA Nº. 364/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 2761342016.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Escala de Plantão Integrado da microrregião de Sinop/MT, o período abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÍDICA

De 25/05 a 01/06/2016

Dr. João Vicente Nunes Leal

Juliane Breda

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido na edição do dia 08 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial nº. 26793.