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Extrato do Termo de Rescisão Contratual Unilateral nº 047/2016/06/01-SECID;

Processo Nº 188619/2016;

Objeto do Contrato: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia que tenha Atividade em Terraplenagem e Pavimentação para Execução de Obras de Restauração de Pavimento Asfáltico e Serviços Complementares para Melhoria das Condições de Trafegabilidade nas Vias Urbanas do Município de Cuiabá e Município Várzea Grande - MT Proporcionando Segurança e Conforto aos Usuários de Veículos e Pedestres das Vias onde está Sendo Implantado o “VLT” (Veículo Leve Sobre Trilhos);

Objeto do Termo: 2.1.    A presente rescisão tem como motivação a execução em desconformidade com o contrato em relação a prazo e qualidade dos serviços, com fulcro no Art. 78, incisos I, II, III, IV e VIII e Parecer Técnico emitido pela Fiscalização do Contrato.

Fundamento da Rescisão: 3.1.     A rescisão ora efetivada encontra fundamento no art. 78, incisos I, II, III, IV e VIII c/c Art. 79, I, da Lei n° 8.666/93.

Partes: A.I. FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.