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DECISÃO COREN/MT Nº. 17/2016

Processo Ético nº. 04/2013/PE

Parecer Conclusivo de Relator Nº 08/2016

Conselheiro Relator: Elaine Farias Franzolini

Denunciante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso

Interessada: Técnica de Enfermagem Jurema Andrade Benedita dos Santos, COREN-MT-446608 - TE.

Ementa: O Plenário do COREN/MT decidiu pela aplicação da penalidade “Censura” em desfavor da profissional Técnica de Enfermagem Jurema Andrade Benedita dos Santos.

I.       Qualificação da Interessada: Técnica de 08/2016

II.      Data da Reunião do Plenário: 21/03/2016

Indicação do dispositivo supostamente infringido: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Capítulo I, Das Relações Profissionais, Proibições, art. 73º - “Trabalhar, colaborar, ou acumpliciar-se com pessoas físicas e/ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem”.

III.        Conclusão: Aplicar a pena de Censura a profissional Jurema Andrade Benedita dos Santos, conforme previsto no art. 127 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Assim, DECIDEM os membros do PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO, em sua 483ª Reunião Ordinária, Sessão Única, realizada em 21 de março de 2016.

Cuiabá, 15 de abril de 2016.

Eleonor Raimundo da Silva

Marilza Helena Rodrigues Viana

Coren-MT Nº. 33.191

Coren-MT- 63.799

Presidente

Secretária