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PORTARIA  Nº. 030/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, na forma do Artigo 23 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 13, de 16 de janeiro de 1.992, até ulterior deliberação, ao servidor Lourival Malhado Carvalho, Gestor Governamental, lotado na SEPLAN.

Art. 2º As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3º Fica determinado ao ordenador de despesas que adote os dados e proceda aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4º A delegação que trata o Artigo 1º, fica limitada ao período de 06 de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2016.

Cuiabá/MT, em 08 de junho de 2016.