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D.O. nº26792 de 07/06/2016

11142016 progressão horizontal Qualquer Secretaria Desenvolvimento Economico

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1114/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, a servidora lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo                           

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

196689/2016

219244

LEDA MARCIA DOS SANTOS QUINTINO

B

20.04.2016

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de Junho de 2016.

Republica-se por ter saído incorreto do D.O.E de 06/06/2016.*