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D.O. nº26792 de 07/06/2016

COOPERATIVA DE ECON E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQ EMP MICROEMP DA BAIXADA CUIABANA e MAURÍCIO LUCIO NANTES X CARLOS CAETANO e THODUS GESTÃO EM PROJETOS LTDA

PODER JUDICIARIO DO ESTDO DE MATOGROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 24351-43.2014.811.0041 CÓDIGO: 891694 VLR CAUSA: 50.966,62 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQ. EMP. MICROEMP. DA BAIXADA CUIABANA e MAURÍCIO LUCIO NANTES POLO PASSIVO: CARLOS CAETANO e         THODUS GESTÃO EM PROJETOS LTDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CARLOS CAETANO (Executados(as)), Filiação: Maria Raimunda Caetano e João Caetano, data de nascimento: 10/09/1961, brasileiro(a), natural de Ivaiporã-PR, casado(a), técnico em panificação, Telefone 3624-6755 e  THODUS GESTÃO EM PROJETOS LTDA (Executados(as)) FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de cédula de crédito bancária 3522-6, visando o recebimento do valor acima descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DÉBITO ATUALIZADO: R$ 50.966,62 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 5.000,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 55.966,62 Despacho/Decisão: Vistos, etc. Considerando-se que as tentativas de citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, defiro o pleito quanto à citação editalícia. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 18 de maio de 2016 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ