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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Decisão do Presidente

CONTRATO 135/2008 - CIA. 209.614

CONCLUSÃO DA DECISÃO: ”Dessa forma, acolho as justificativas das servidoras e, por conseguinte, determino o arquivamento sumário das propaladas irregularidades na forma de execução do Contrato n. 135/2008 atribuídos aos servidores que atuaram como fiscais no contrato, dado que os fatos narrados e comprovados são incapazes de gerar penalidades, nos termos do inciso II do § 3° do art. 13 do Provimento n. 5/2008-CM e parágrafo único do artigo 171 da Lei Complementar n. 4/1990. Cientifiquem-se os servidores fiscais do contrato acerca desta decisão. Certifique-se e anote-se o que for necessário. Ao Departamento de Recursos Humanos para cumprimento. Publique-se. Arquive-se. Cuiabá, 03 de maio de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Cuiabá, 03 de junho de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo