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D.O. nº26789 de 02/06/2016

Aplicação de Multa por descumprimento de obrigação contratual HL Construtora Ltda IC nº 2502013 Processo n° 2398002016

PROCESSO N.º: 239800/2016.

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 250/2013/00/00-SETPU.

EMPRESA CONTRATADA: H.L. Construtora Ltda.

EXTRATO DA DECISÃO

“(...) diante do descumprimento do cronograma físico-financeiro da obra pela Contratada, e considerando o que dispõe o artigo 86 e incisos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como em consonância com o Instrumento Contratual nº 250/2013 (Cláusula VII, item 7.1, “b”), decido pela aplicação de multa a empresa Contratada H.L. Construtora Ltda., no valor de R$ 2.373,17 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos), que corresponde ao percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor atualizado do contrato, ficando desde já o particular advertido que a insistência em não atender as determinações emanadas desta Secretaria de Infraestrutura e Logística, no que tange ao fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, ensejará a rescisão do contrato (§ 1º do art. 81 da Lei 8.666/93), assim como as demais sanções cabíveis.

Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para que a Contratada, querendo, apresente defesa perante esta Secretaria de Infraestrutura de Infraestrutura e Logística.”

Publique-se.

Cuiabá, 02 de junho de 2.016.