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A T O Nº. 193/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor PEDRO DE ARRUDA, servidor inativo, matrícula funcional nº. 5356, estável no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, ocorrido em 15.01.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora CLAUDETE MARIA DA SILVA ARRUDA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0005248-5-SSP/MT, data de expedição 12.08.2003 e CPF/MF sob nº. 182.058.011-34, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 143/2016, de 21.03.2016, fls. nºs 97/101, ratificado pelo Despacho nº. 175/2016/PG/ALMT, fl. nº. 103, de 31.03.2016 e Parecer Técnico nº. 001/16/SCI, de 13.05.2016 (Secretaria de Controle Interno),  fls. nºs 106/110, a partir da data do óbito, em atenção ao Processo nº. 00063/2016, de 20.01.2016, Protocolo nº. 000.688/2016, de 04.03.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de maio de 2016.

(Original assinado)

Deputado GUILHERME MALUF                                              Presidente

Deputado ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                          1º. Secretário

A T O Nº. 200/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Senhora CEZINA BORGES DE PINHO, servidora inativa, matrícula funcional nº. 118, estável no cargo de carreira de Técnico Legislativo, Código PL-65, ocorrido em 25.02.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor JOSÉ ANTONIO DE PINHO, viúvo da “de cujus”, portador da CNH nº. 00037730680-DETRAN/MT, data de expedição 13.01.2015 e CPF/MF sob nº. 004 .723.601-91, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 237/2016, de 04.05.2016, fls. nºs 53/561, ratificado pelo Despacho nº. 285/2016/PG/ALMT, fl. nº. 58, de 10.05.2016 e Parecer Técnico nº. 002/16/SCI, de 18.05.2016 (Secretaria de Controle Interno),  fls. nºs 61/64, a partir da data do óbito, em atenção ao Protocolo nº. 000.940/2016, de 10.03.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 19 de maio de 2016.

(original assinado)

Deputado GUILHERME MALUF                                              Presidente

Deputado ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                          1º. Secretário