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A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve tornar sem efeito a Ordem de Paralização do Instrumento Contratual nº 006/2014/00/00/SECID, junto a empresa Guimarães & Cia LTDA ME, publicada no dia 06/01/2016 (DOE nº 26691).

Cuiabá, 01 de junho de 2016.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado