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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA

ATO DE REVOGAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo nº 49, da Lei nº 8.666/93, por razões de interesse público, mediante a conveniência e oportunidade da Administração,  decide REVOGAR o edital de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço global, em regime de empreitada Global, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PARA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no projeto básico e demais anexos do Edital, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO que durante o andamento do processo licitatório em referência foi questionado por empresas supostamente interessadas em participarem do certame, quanto a esclarecimentos, revisão e adequações do edital; CONSIDERANDO que o procedimento não mais se mostra conveniente e adequado à satisfação do interesse público; CONSIDERANDO a supremacia do interesse público na condução de processos licitatórios e que a Administração Pública possui a prerrogativa de revogar seus próprios atos por conveniência e oportunidade, como dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA-SE o Edital de Concorrência Pública nº 001/2016, Processo Administrativo nº 007/2016. Determino ao setor licitação que observem as questões apontadas como irregulares e inconsistentes ao proceder o lançamento de novo edital, para o mesmo objeto, uma vez que a licitação deve ser realizada com brevidade, por se tratar de obra de relevante interesse do Município.  Seja dada ciência aos interessados, publique-se na forma da lei. Nova Brasilândia - MT, 1º de junho de 2016.

JAMAR DA SILVA LIMA. Prefeito Municipal. K3